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SOBRE INSTITUIÇÕES
SOBRE ACOLHIDOS
SOBRE INFÂNCIA
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Módulo Criança e Adolescentes (MCA) | Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)O Módulo Criança e Adolescente MCA é uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de criar um cadastro online que contivesse informações sobre os serviços de acolhimento institucional/familiar e sobre cada crianças es adolescente acolhidos no Estado do Rio de Janeiro. O MCA visa integrar todos os órgãos e entidades de proteção envolvidos com a medida protetiva de acolhimento, de forma digital, incluindo as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, os JuÃzos de Direito da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, os serviços de acolhimento institucional/familiar, entre outros, na busca pela garantia do direito das crianças e adolescentes de serem criados em uma famÃlia. O sistema procura reproduzir a função de cada órgão ou entidade na rede de proteção à criança e ao adolescente, permitindo vários nÃveis de acesso ao sistema para consulta, inserção ou alteração dos dados cadastrados. Os nÃveis de acesso são compatÃveis com o papel de cada usuário nas situações de acolhimento e, portanto, os usuários são previamente habilitados e recebem uma senha de uso pessoal que permite o acesso ao sistema de acordo com seu perfil. Embora tenha sido desenvolvido pelo Ministério Público, o MCA não é um banco de dados exclusivo da instituição e está disponÃvel para todos os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente envolvidos com as medidas de acolhimento. Os dados são lançados no sistema eletrônico do MCA pelos profissionais de acolhimento quando da chegada das crianças e adolescentes no equipamento e a consolidação dos dados é geralmente realizada no final de cada semestre.O censos são realizados e divulgados duas vezes ao ano e existem publicações desde o primeiro semestre de 2008 até o primeiro semestre de 2022. É a fonte com série histórica mais consistente que temos no Estado do Rio de Janeiro. Site: http://mca.mp.rj.gov.br/
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Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA) | Conselho Nacional de Justiça (CNJ)O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA) foi criado em 2019 a partir da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), responsável pela gestão do SNA, é instituÃdo pelo CNJ com o objetivo de subsidiar a elaboração e o monitoramento de polÃticas judiciárias. O SNA visa oferecer uma visão global da criança, focada na proteção integral prevista na Constituição Federal e no ECA, abrangendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles em acolhimento familiar e institucional que aguardam a adoção ou o retorno à famÃlia de origem. O SNA possui um sistema de alertas que permite um maior controle dos processos e celeridade na resolução dos casos, sempre no cumprimento da missão constitucional do CNJ, e seus dados são oriundos das guias de acolhimento judiciais. Site: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/
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Censo do Sistema Único de Assistência (SUAS) | Secretaria Nacional de Assistência Socias (SNAS)O Censo SUAS é utilizado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como uma forma de monitorar os serviços, programas e projetos oferecidos de acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Essa ferramenta foi criada por meio do Decreto nº 7.334 de 19 de outubro de 2010. O objetivo principal do Censo SUAS é fornecer dados e informações que possam contribuir para a efetividade e transparência da PolÃtica de Assistência Social (PNAS), além de ajudar na melhoria da estrutura da rede socioassistencial e do funcionamento do SUAS. Os dados coletados pelo Censo SUAS são usados ​​pela Vigilância Socioassistencial, um dos principais instrumentos do SUAS, para promover as articulações necessárias com outras polÃticas setoriais e atender à s demandas apresentadas. Além disso, esses dados podem ser usados para aumentar a capacidade de oferta de programas, projetos e serviços da rede socioassistencial em todo o paÃs e para elaborar diagnósticos socioterritoriais que ajudem a monitorar as ações do SUAS. A coleta de dados é realizada a partir do preenchimento de questionários eletrônicos por gestores dos serviços. Os objetivos especÃficos do Censo SUAS incluem fornecer subsÃdios para uma gestão integrada dos serviços, programas e projetos; elaborar e manter indicadores para monitorar e avaliar o SUAS; identificar o número de unidades em funcionamento em cada municÃpio ou estado; e coletar informações sobre a gestão e o controle social em cada ente municipal ou estadual. O Censo SUAS recolhe dados dos serviços da Assistência Social nos nÃveis de baixa e alta complexidade. Site: https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index2.php
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Avaliação Longitudinal das Instituições de Acolhimento (ALIA) | Instituto Rede AbrigoA Avaliação Longitudinal das Instituições de Acolhimento (ALIA) é uma pesquisa realizada anualmente com os abrigos. Por meio dessa ferramenta desenvolvida pela Rede Abrigo, conseguimos mapear e compreender todos os aspectos que dizem respeito à situação de funcionamento das instituições de acolhimento, e assim propor soluções mais consistentes para atender às demandas encontradas na pesquisa. É por meio da produção de conhecimento e dados gerados pela pesquisa ALIA que a Rede Abrigo orienta a sua atuação junto às instituições de acolhimento. Site: www.redeabrigo.org/alia
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Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) | Sistema Único de Saúde (SUS)O SINAN é um sistema de informação que coleta, transmite e dissemina dados gerados peloSistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo de forma rotineira, através de uma rede informatizada. Esse sistema apoia o processo de investigação e fornece informações para análise da vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória, bem como de agravos sofridos (violências pessoais e interpessoais). Além disso, é permitido que estados e municÃpios incluam outros problemas de saúde relevantes em sua região. Os dados são inseridos pelas unidades do Sistema Único de Saúde a partir da notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória do governo federal, sendo facultado a outros entes federativos a inclusão de outras questões de saúde que impactem seus territórios. Site: https://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude-tabnet/
Fontes de Dados
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