O que é o Acolhimento Institucional?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. Quando são constatadas violações e violências, após avaliação das autoridades competentes, pode ocorrer o afastamento da criança ou do adolescente da família. Este deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
Em resumo, sendo esgotadas as possibilidades de garantir que crianças e adolescentes vivam com suas famílias, medidas alternativas para garantir seu desenvolvimento pleno e sadio são executadas por serviços de acolhimento.
Os serviços de acolhimento estão situados no nível da Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ofertam proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, e que necessitem ser retirados de seu núcleo familiar e/ou, comunitário. O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes. O atendimento deve ser oferecido para um pequeno grupo com garantia de espaços privados para a guarda de objetos pessoais e registros relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
Conforme as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes em medida de proteção se dividem em: Abrigos, Casas-Lares, Famílias Acolhedoras e Repúblicas.
Acolhimento em Abrigo: Acolhimento provisório com capacidade máxima para 20 (vinte) crianças e adolescentes por unidade. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
Acolhimento em Casa-Lar: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, com capacidade máxima para 10 (dez) crianças e adolescentes por unidade, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.
Acolhimento em Família Acolhedora: Serviço que organiza o acolhimento de crianças ou adolescentes em residências de famílias acolhedoras cadastradas. Para fazer parte do serviço, as famílias devem passar por um processo de seleção, capacitação e acompanhamento. O serviço proporciona o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária. Em cada Família Acolhedora são recebidas apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos.
Acolhimento em República para Jovens egressos de outros Serviços de Acolhimento: Serviço de acolhimento indicado prioritariamente a jovens que passaram anteriormente por serviços de acolhimento para crianças e adolescentes que oferece apoio e moradia a jovens de 18 a 21 anos. Cada unidade tem até 6 (seis) pessoas. O serviço tem como objetivo a gradual autonomia de seus residentes, incentivando sua independência ao funcionar num sistema que permite que seus moradores tomem as decisões com relação ao funcionamento da unidade de maneira conjunta.
À vista das Orientações Técnicas sobre os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes nenhum novo serviço de acolhimento deverá ser criado sem atender aos parâmetros nele apresentados. E que, gradativamente, a infraestrutura dos serviços já existentes deverá ser adequada para o cumprimento dessas exigências. As normativas são claras com relação à definição dos serviços, entretanto, as séries históricas mostram que, tanto no Estado quanto na Cidade do Rio de Janeiro, há execução de serviços que não fazem parte do rol normativo e orientador das políticas de acolhimento direcionadas à crianças e adolescentes, tais como:
Acolhimento em Central de Recepção: Unidade de atendimento institucional de passagem para oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais qualificados para receberem os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza estudo diagnóstico detalhado de cada situação, para os encaminhamentos necessários. O fato de o serviço não estar tipificado implica em alterações importantes com relação ao funcionamento pensando para acolher crianças e adolescentes. A título de exemplo, as centrais podem receber até 40 crianças e adolescentes de uma só vez. Existem duas Centrais de Recepção em funcionamento na cidade do Rio de Janeiro. É importante ressaltar que essas unidades não possuem nos dados categorização individual e são categorizadas, por vezes, como abrigo institucional e por vezes como “outros”, a depender da fonte de dados.
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Acolhimento Especializado em Dependentes Químicos: Modalidade de acolhimento não tipificada que possuía recorte específico de atendimento para crianças e adolescentes que fazem uso abusivo de drogas. No município do Rio de Janeiro eram chamadas de Casas Vivas e foram descontinuadas, com a transformação de alguns desses equipamentos em unidades de acolhimento institucional na modalidade abrigo, e o encerramento dos demais.
Acolhimentos de Segunda a Sexta: Não há informações acerca do acolhimento de segunda a sexta-feira nos sítios eletrônicos governamentais. Sabe-se, entretanto, que se tratou de um tipo de acolhimento para atendimento de crianças e adolescentes cujo os pais trabalhavam fora de casa durante a semana. Essa modalidade de acolhimento foi descontinuada.
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Acolhimento para Aluno Residente: Projeto Aluno Residente (PAR), visava a manutenção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em residências localizadas no interior de CIEPs (Centro Integrado de Educação Pública), sob a guarda de pais sociais ou de casais residentes, durante um ano. Foi descontinuado.
Sobre os dados, vale ressaltar que pode haver divergência entre o quantitativo a depender da fonte, pela data da coleta ou pela inserção errônea de informações no sistema por parte do alimentador(ex: inserção de abrigo como casa-lar).
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